Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6571, de 21 de setembro de 1973
Nº 6571/1973
Reajusta os vencimentos e salários dos funcionários e serventuários do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 21 de setembro de 1973.
ERALDO GUEIROS LEITE
José Paes de Andrade
Felipe Coêlho
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.