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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6569, de 18 de setembro de 1973

Nº 6569/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a subvenção de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), discriminada no adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais da Secretaria Assistente) ao Orçamento Geral do Estado, para as seguintes entidades:
a)Colégio Nóbrega - Recife - Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros); e,
b)Colégio Rosa Gattorno - Recife - Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de setembro de 1973.

EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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