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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6564, de 11 de setembro de 1973

Nº 6564/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao sub-anexo 43.08.00 - SECRETARIA DA FAZENDA, em favor da Unidade Orçamentária 43.08.05 - Diretoria Geral das Finanças, o crédito especial de hum milhão, quinhentos e vinte mil cruzeiros (Cr$ 1.520.000,00), destinado ao atendimento das obrigações de assistência social com o funcionalismo, na execução do PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP, respectivas ao exercício de 1971.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes de anulação parcial, em igual importância, da dotação orçamentária constante do orçamento da mesma unidade.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 11 de setembro de 1973.

ERALDO GUEIROS LEITE

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

Felipe Coelho

Arnaldo Rodrigues Barbalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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