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Pernambuco

LEI Nº 6.563, DE 11 DE SETEMBRO DE 1973.

Nº 6563/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Sub-Anexo 43.07.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, em favor da Unidade Orçamentária 43.07.01 - Gabinete do Secretário, o crédito especial de quatrocentos e vinte mil cruzeiros (Cr$ 420.000,00), destinados à aquisição do prédio e respectivas instalações do Ginásio de Limoeiro, e a complementação de despesas com a construção do Centro de Juventude de Petrolina.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior serão obtidos na forma do inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei 4320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual importância de dotações constantes do orçamento da mesma unidade, para o presente exercício.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 11 de setembro de 1973.

ERALDO GUEIROS LEITE

Manoel Costa Cavalcanti

Arnaldo Rodrigues Barbalho

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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