Pernambuco
LEI Nº 6.562, DE 4 DE SETEMBRO DE 1973.
Nº 6562/1973
Declara de utilidade pública a casa da criança Joaquim Otaviano de Almeida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a CASA DA CRIANÇA “Joaquim Otaviano de Almeida”, com sede e foro na Avenida Affonso Olindense, 1553, subúrbio da Várzea, desta Capital.
Art. 2.
Revogada as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 4 de setembro de 1973.
ERALDO GUEIROS LEITE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.