Pernambuco
LEI Nº 6.559, DE 23 DE AGOSTO DE 1973.
Nº 6559/1973
Altera o dispositivo da Lei nº 6.373, de 11 de dezembro de 1971.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º É declarada a utilidade pública, em âmbito estadual, nos termos da Legislação vigente, a Congregação Apostólica da SS. Trindade (CAST), Sociedade Civil e Religiosa, de fins filantrópicos, assistenciais e educativos, com estatutos devidamente registrados, sediada à Rua Professora Miriam Souto Maior, s/n, em Caetés, neste Estado, declarada nos termos do art. 2º in fine da Lei 91, de 18 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º in fine, do Regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 50.517, de 2 de maio de 1961, de Utilidade Pública pelo Decreto Federal nº 71.209, de 5 de outubro de 1972”.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 23 de agosto de 1973.
ERALDO GUEIROS LEITE
Fausto Valença de Freitas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.