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Pernambuco

LEI Nº 6.559, DE 23 DE AGOSTO DE 1973.

Nº 6559/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o dispositivo da Lei nº 6.373, de 11 de dezembro de 1971.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 1º, da Lei nº 6.373, de 11.12.71, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º É declarada a utilidade pública, em âmbito estadual, nos termos da Legislação vigente, a Congregação Apostólica da SS. Trindade (CAST), Sociedade Civil e Religiosa, de fins filantrópicos, assistenciais e educativos, com estatutos devidamente registrados, sediada à Rua Professora Miriam Souto Maior, s/n, em Caetés, neste Estado, declarada nos termos do art. 2º in fine da Lei 91, de 18 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º in fine, do Regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 50.517, de 2 de maio de 1961, de Utilidade Pública pelo Decreto Federal nº 71.209, de 5 de outubro de 1972”.

Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 23 de agosto de 1973.

ERALDO GUEIROS LEITE

Fausto Valença de Freitas

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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