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Pernambuco

LEI Nº 6.558, DE 23 DE AGOSTO DE 1973.

Nº 6558/1973

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Concede pensão especial à viúva do ex-juiz de Direito José Albino de Aguiar, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida à Sra. Helena Oliveira de Aguiar, viúva do ex-Juiz de Direito José Albino de Aguiar, pensão especial correspondente a quatro (4) salários mínimos da Capital.
Art. 2.
Falecendo a beneficiária, a pensão de que trata o artigo anterior, reverterá, em proporção igual, para os filhos do casal, enquanto menores.
Art. 3.
Os recursos para atender as despesas com a execução da presente lei, ocorrerão por conta de crédito constante do Orçamento vigente, assim classificado:

43.08.00 - Secretaria da Fazenda

43.08.05 - Diretoria Geral das Finanças

07.05.273 - Encargos com inativos, pensionistas e licença prêmio.

Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 23 de agosto de 1973.

ERALDO GUEIROS LEITE

José Paes de Andrade

Jarbas Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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