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Pernambuco

LEI Nº 6.556, DE 26 DE JULHO DE 1973.

Nº 6556/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), da Sociedade Beneficente João Guilherme para o Rio Una Futebol Clube de Cachoeirinha, a primeira entidade localizada na Cidade de Alagoinha e a segunda em Cachoeirinha, deste Estado.
Art. 2.
A verba de que trata o artigo anterior, consta do Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de julho de 1973.

EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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