Pernambuco
LEI Nº 6.555, DE 26 DE JULHO DE 1973.
Nº 6555/1973
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), da Sociedade Beneficente João Guilherme, na Cidade de Agrestina, para as seguintes entidades:
a)Vinte e Um de Abril Futebol Clube - Agrestina - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros); e,
b)Unidos da Vila Futebol Clube - Caruaru - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A verba a ser transferida de acordo com o artigo anterior, consta do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, através do Adendo “C”, em nome daquela instituição.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de julho de 1973.
EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.