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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6554, de 26 de julho de 1973

Nº 6554/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), da Fundação de Amparo à Saúde e à Educação de Tacaimbó, da Cidade do mesmo nome, para o Colégio Nicanor Souto Maior, do Município de Caruaru.
Art. 2.
A verba de que trata o artigo anterior, é uma parcela da subvenção discriminada no Adendo “C” (Quadro de Subvenções Sociais da Secretaria Assistente) ao Orçamento Geral do Estado para o corrente exercício.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de julho de 1973.

EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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