Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6553, de 26 de julho de 1973
Nº 6553/1973
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), do Instituto Cultura Brasil Estados Unidos para o Curso de Inglês Michigan, ambos sediados nesta Capital.
Art. 2.
A verba a ser transferida de acordo com o artigo anterior, consta no Adendo “C” (Quadro de Subvenções Sociais da Secretaria Assistente) ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em favor da primeira entidade.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de julho de 1973.
EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.