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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6552, de 26 de julho de 1973

Nº 6552/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), do Centro Social da Mangueira desta Capital, para a Sociedade de Assistência à Juventude e à Infância, sediada na Cidade de Nazaré da Mata.
Art. 2.
A verba a ser transferida, de acordo com o artigo anterior, consta no Adendo “C” (Quadro de Subvenções Sociais da Secretaria Assistente) ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de julho de 1973.

EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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