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Pernambuco

LEI Nº 6.551, DE 26 DE JULHO DE 1973.

Nº 6551/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a subvenção de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), do Ginásio do Instituto Nossa Senhora do Carmo para o Colégio Independência, ambos desta Capital.
Art. 2.
A importância a ser transferida, de acordo com o artigo anterior, é uma parcela da subvenção discriminada no Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado para o corrente exercício, em nome do primeiro educandário mencionado.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de julho de 1973.

EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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