Pernambuco
LEI Nº 6.550, DE 26 DE JULHO DE 1973.
Nº 6550/1973
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida do Ginásio Walt Disney para o Colégio Independência, a quantia de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), constante do Adendo “C” (Quadro de Subvenções Sociais da Secretaria Assistente) ao Orçamento Geral do Estado para o corrente exercício.
Art. 2.
As duas entidades referidas no artigo anterior estão localizadas nesta Capital.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de julho de 1973.
EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.