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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6549, de 26 de julho de 1973

Nº 6549/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros do Colégio Esuda para o Serviço Social do Sítio do Berardo, ambos desta Capital.
Art. 2.
A subvenção a ser transferida de acordo com o artigo anterior, é uma parcela da dotação discriminada no Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome do primeiro educandário.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de julho de 1973.

EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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