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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6548, de 26 de julho de 1973

Nº 6548/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida do Colégio Americano Batista para o Colégio Nóbrega, ambos desta Cidade a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome do primeiro educandário.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de julho de 1973.

EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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