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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6547, de 26 de julho de 1973

Nº 6547/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de hum mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00), respectivamente do União Peixe Futebol Clube - hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) - e da Escola de Datilografia Dona Edite Rosendo - quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) - localizadas na Cidade de Pesqueira, para a Escola Sérgio Pereira, sediada em Cimbres, do mesmo Município.
Art. 2.
As Subvenções transferidas de acordo com o artigo anterior, constam, com aqueles totais, do Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado para o corrente exercício.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de julho de 1973.

EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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