Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6546, de 26 de julho de 1973

Nº 6546/1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a verba de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), da Fundação do Ensino Superior de Caruaru - Caruaru - para o Núcleo de Assistência Social 13 de Maio, desta Capital.
Art. 2.
A subvenção a ser transferida de acordo com o artigo anterior, consta do Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de julho de 1973.

EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.