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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6545, de 26 de julho de 1973

Nº 6545/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), da Sociedade Beneficente João Guilherme, sediada na Cidade de Agrestina, para as seguintes entidades:
a)Sociedade Musical Santa Efigênia - Belém de Maria Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros); e,
b)Obras Sociais da Paróquia de Nossa Senhora da Paz - Recife - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A importância a ser transferida de acordo com o artigo anterior, é uma parcela da subvenção discriminada no Adendo “C” (quadro de subvenções Sociais da Secretaria Assistente), ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome da primeira instituição.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de julho de 1973.

EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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