Pernambuco
LEI Nº 6.543, DE 26 DE JULHO DE 1973.
Nº 6543/1973
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), da Sociedade Assistencial São José para as seguintes entidades:
a)Colégio União - Recife - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros);
b)Curso Radier - Recife - Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros); e,
c)Obras Sociais da Igreja São Judas Tadeu - Vila de Dois Carneiros - Jaboatão - Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Art. 2.
A importância a ser transferida de acordo com o artigo anterior, consta no Adendo “C” (Quadro de Subvenções, da Secretaria Assistente), do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de julho de 1973.
EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.