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Pernambuco

LEI Nº 6.542, DE 26 DE JULHO DE 1973.

Nº 6542/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos reais), do Centro Espírita São João Batista para o Serviço Social Antonio Rabelo, ambos desta Cidade.
Art. 2.
A verba ser transferida de acordo com o artigo anterior, está discriminada no Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome da primeira instituição. Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de julho de 1973.

EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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