Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6540, de 26 de julho de 1973
Nº 6540/1973
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), do Colégio Frei Cassiano Camacho, de Belo Jardim, para as seguintes entidades, também ali sediadas:
a)Ginásio Diocesano Industrial de Belo Jardim - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros); e,
b)Grupo Espírita Deus e Caridade - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Art. 2.
A subvenção a ser transferida de acordo com o artigo anterior, consta no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de julho de 1973.
EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.