Pernambuco
LEI Nº 6.538, DE 26 DE JULHO DE 1973.
Nº 6538/1973
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida do Curso Mesel para o Curso Pedro II, ambos desta cidade, a importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) da subvenção Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), discriminados no Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome da primeira entidade.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de julho de 1973.
EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.