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Pernambuco

LEI Nº 6.537, DE 26 DE JULHO DE 1973.

Nº 6537/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o União Curso, desta cidade, a importância de Cr$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros), correspondente as subvenções de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), igualmente discriminadas no Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome do Colégio Eucarístico e Colégio das Damas da Instrução Cristã, ambos também aqui sediados.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de julho de 1973.

EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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