Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6536, de 26 de julho de 1973
Nº 6536/1973
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 480,00 (quatrocentos e oitenta cruzeiros), do Ginásio Moderno Nossa Senhora do Loreto para o Ginásio Comercial General Abreu e Lima, ambos localizados nesta Capital.
Art. 2.
A dotação a que se refere o artigo anterior, está discriminada no Adendo “C” (Subvenções Sociais da Secretaria Assistente) ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome do primeiro educandário.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de julho de 1973.
EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.