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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6535, de 26 de julho de 1973

Nº 6535/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para a Faculdade de Ciências Humanas de Olinda, da Cidade do mesmo nome, a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), parte da subvenção com que está contemplada no Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, o Ginásio do Instituto Nossa Senhora do Carmo, desta Capital.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de julho de 1973.

EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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