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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6534, de 26 de julho de 1973

Nº 6534/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida do Externato Limeira Tejo, de Caruaru para a Sociedade Beneficente João Guilherme, sediada no Município de Agrestina, a importância de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), da subvenção discriminada no Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de julho de 1973.

EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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