Pernambuco
LEI Nº 6.533, DE 19 DE JULHO DE 1973.
Nº 6533/1973
Dispõe sobre placas comemorativas de inauguração de obras públicas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 19 de julho de 1973.
ERALDO GUEIROS LEITE
Francisco Leite Perazzo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.