Pernambuco
LEI Nº 6.532, DE 19 DE JULHO DE 1973.
Nº 6532/1973
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Academia Pernambucana de Letras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Academia Pernambucana de Letras, o imóvel de propriedade do Estado de Pernambuco, com terreno e prédio, sito à Avenida Rui Barbosa, nº 1596, nesta Capital.
Art. 2.
A doação do prédio prevista no artigo anterior, será gravada de inalienabilidade.
Art. 3.
O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Estado, sem qualquer indenização, se a donatária vier a extinguir-se, a mudar suas atuais finalidades, ou a modificar as características arquitetônicasdo prédio, excluídas as pendências externas.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 19 de julho de 1973.
ERALDO GUEIROS LEITE
Francisco Leite Perazzo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.