Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6531, de 18 de julho de 1973
Nº 6531/1973
Autoriza o Poder Executivo a doar, aos atuais ocupantes, terras da propriedade “Galiléia” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar, aos seus atuais ocupantes, glebas da propriedade do Estado denominada “Galiléia”, no Município de Vitória de Santo Antão.
Parágrafo únicoA área a ser doada não excederá, para cada beneficiário, à do Módulo Rural estabelecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - (INCRA).
Art. 2.
São beneficiários da presente lei os ocupantes que satisfaçam os requisitos do usucapião previsto no artigo 98 da lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), e, também os que preencham as seguintes condições:
a)residir, com a família, na gleba a ser doada;
b)não ser - nem o seu cônjuge, ou filhos menores proprietários de imóvel rural;
c)vir utilizando a terra, em atividade agrícola ou pecuária;
d)não ser comerciante, industrial, ou servidor público, da Administração Direta ou Indireta.
Art. 3.
Nas escrituras de doação, devem constar disposições que estabeleçam:
a)cláusula da inalienabilidade, por (10) anos, a contar da transcrição do Registro de Imóveis;
b)condição resolutiva, para a hipótese de vir a ser dada à terra, pelo donatário, destinação - não pertinentes à agricultura ou a pecuária.
Art. 4.
A doação ora autorizada será feita por intermédio da Companhia da Revenda e Colonização (C.R.C), a esta competindo examinar, em cada caso, a satisfação dos requisitos fixados pela presente lei.
Art. 5.
As despesas necessárias à lavratura do instrumento de doação ficarão a cargo do donatário.
Art. 6.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 18 de julho de 1973.
ERALDO GUEIROS LEITE
João Pessoa de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.