Pernambuco
LEI Nº 6.530, DE 18 DE JULHO DE 1973.
Nº 6530/1973
Autoriza a abertura de crédito especial destinado à integralização de ações de capital do BANDEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Sub-Anexo: 43.08.00 - SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade Orçamentária: - 43.08.01 - Gabinete do Secretário
Projeto: 08.05.224 - Participação no Capital Social do BANDEPE
POR CATEGORIA ECONÔMICA POR PROGRAMA/PROJETO EM CR$ 1.000
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 08.05.224
4.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 9.504,0
4.2.0 Inversões Financeiras 9.504,0
4.2.2 Participação em constituição ou
aumento de capital de empresas
Comerciais ou financeiras 9.504,0
TOTAL 9.504,0
Palácio dos despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 18 de julho de 1973.
ERALDO GUEIROS LEITE
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Arnaldo Rodrigues Barbalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.