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Pernambuco

LEI Nº 6.529, DE 10 DE JULHO DE 1973.

Nº 6529/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere subvenções.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Núcleo de Assistência Social 13 de Maio, desta Cidade do Recife, a importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), discriminada no Adendo “C” (Quadro de Subvenções Sociais, da Secretaria Assistente) ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome do Colégio Rosa Gattorno, também aqui sediado.
Art. 2.
A verba a ser transferida, de acordo com o artigo anterior, é uma parcela da subvenção de Cr$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros), com que o acima citado educandário, foi contemplado no mencionado adendo.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de Julho de 1973.

MOURY FERNANDO SOBRINHO

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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