Pernambuco
LEI Nº 6.528, DE 10 DE JULHO DE 1973.
Nº 6528/1973
Transfere subvenções.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), subvenção discriminada em favor da Comissão para o Desenvolvimento de Sanharó, localizada no Município do mesmo nome, desta, para as seguintes entidades:
| a) | Colégio da Sagrada Família - Recife - | Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros); e, |
| b) | Centro Educativo Dom Francisco Azevêdo - Caetés - | Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros). |
Art. 2.
A dotação a ser transferida, de acordo com o artigo anterior, está inserida no Adendo “C” (Quadro de Subvenções Sociais, da Secretaria Assistente) em benefício daquela Comissão de Desenvolvimento.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de Julho de 1973.
MOURY FERNANDO SOBRINHO
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.