Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6527, de 10 de julho de 1973
Nº 6527/1973
Transfere subvenções.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a verba de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), discriminada no Adendo “C” (Quadro de Subvenções Sociais da Secretaria Assistente) ao Orçamento Geral do Estado para o corrente exercício, em nome do Colégio Salesiano, desta Capital, para as seguintes entidades:
| a) | Colégio São João - Recife - | Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros); |
| b) | Ginásio Santo Agostinho - Recife - | Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros); |
| c) | Colégio Americano Batista - Recife - | Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiro); e, |
| d) | Externato Limeira Tejo - Recife - | Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros). |
Art. 2.
A importância a ser transferida de acordo com o artigo anterior, é uma parcela da subvenção consignada no Adendo acima referido, em favor daquele primeiro educandário.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de Julho de 1973.
MOURY FERNANDO SOBRINHO
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.