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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6526, de 10 de julho de 1973

Nº 6526/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenções.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para a Associação Universitária para o Trabalho, desta Cidade, a importância de Cr$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros) constante do Adendo “C” (Subvenções Sociais, da Secretaria Assistente) ao Orçamento Geral do Estado, para o exercício corrente, e discriminada em nome da Faculdade de Filosofia da Universidade Católica de Pernambuco.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de Julho de 1973.

MOURY FERNANDES SOBRINHO

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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