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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6525, de 10 de julho de 1973

Nº 6525/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere subvenções.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), do Núcleo Assistencial São Sebastião, sediado no município de Santa Terezinha, para as seguintes entidades:
a)Ginásio Bom Jesus - Tuparetama -Cr$ 1.044,00 (hum mil e quarenta e quatro cruzeiros); e,
b)Associação do Ensino Superior de Olinda - Olinda -Cr$ 1.956,00 (hum mil, novecentos e cinquenta e seis cruzeiros).
Art. 2.
A subvenção a ser transferida de acordo com o artigo anterior, consta do Quadro de Subvenções Sociais, da Secretaria Assistente (Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício).
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de Julho de 1973.

MOURY FERNANDO SOBRINHO

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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