Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6524, de 10 de julho de 1973

Nº 6524/1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere subvenções.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a subvenção de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), do Colégio Juracy Palhano, para o Colégio Esuda, ambos desta Capital.
Art. 2.
A importância a ser transferida de acordo com o artigo anterior, é uma parcela da dotação de Cr$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzeiros), com que o Colégio Juracy Palhano, foi contemplado no Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de Julho de 1973.

MOURY FERNANDO SOBRINHO

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.