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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6523, de 10 de julho de 1973

Nº 6523/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere subvenções.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a verba de Cr$ 1.300,00 (hum mil e trezentos cruzeiros) do Educandário São José localizado em Prazeres do Município de Jaboatão, deste Estado, para as seguintes entidades, com as respectivas importâncias:
a)Instituto Nossa Senhora de Fátima, localizado no bairro do Ibura, desta cidade do RecifeCr$ 300,00
b)Escolinha Cidade Encantada, localizada no bairro de Afogados, também desta CidadeCr$ 1.000,00
TotalCr$ 1.300,00
Art. 2.
A subvenção a ser transferida de acordo com o artigo anterior, é o que consta do Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, discriminada em nome do Educandário acima mencionado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de Julho de 1973.

MOURY FERNANDO SOBRINHO

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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