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Pernambuco

LEI Nº 6.522, DE 10 DE JULHO DE 1973.

Nº 6522/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere subvenções.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida do Ginásio do Instituto Nossa Senhora do Carmo para o Colégio Souza Leão, ambos desta Cidade, a importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros).
Art. 2.
A verba a ser transferida de acordo com o artigo anterior, é uma parcela da subvenção com que Ginásio do Instituto Nossa Senhora do Carmo, no total de Cr$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos cruzeiros), foi contemplado no Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de Julho de 1973.

MOURY FERNANDO SOBRINHO

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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