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Pernambuco

LEI Nº 6.521, DE 10 DE JULHO DE 1973.

Nº 6521/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere subvenções.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida do Colégio Americano Batista localizado nesta Capital, a importância de Cr$ 1.640,00 (hum mil e seiscentos e quarenta cruzeiros) para as seguintes entidades também aqui sediadas:
a)Sociedade Cultural Brasil - Estados UnidosCr$ 760,00 (setecentos e sessenta cruzeiros)
b)Centro Espírita Seára de JesusCr$ 880,00 (oitocentos e oitenta cruzeiros)
Art. 2.
A verba de que trata o artigo anterior é uma parcela da subvenção de Cr$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos cruzeiros), com que o Colégio Americano Batista foi contemplado no Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de Julho de 1973.

MOURY FERNANDO SOBRINHO

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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