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Pernambuco

LEI Nº 6.520, DE 12 DE JUNHO DE 1973.

Nº 6520/1973

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Transfere subvenções.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transferidas as subvenções abaixo discriminadas, constantes do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício (Adendo “C”), todas localizadas nesta Capital, no valor total de Cr$ 10.450,00 (dez mil, quatrocentos e cinquenta cruzeiros):
Colégio Carneiro LeãoCr$ 1.000,00
Colégio Marietinha VerçosaCr$ 600,00
Movimento de Ação Social de Pernambuco (MASPE)Cr$ 1.700,00
Ginásio do Instituto Nossa Senhora do CarmoCr$ 400,00
Colégio Técnico Vila MauricéiaCr$ 300,00
Escolinha de Arte do RecifeCr$ 300,00
Colégio Manoel BandeiraCr$ 300,00
Colégio ModernoCr$ 300,00
Ginásio GuararapesCr$ 300,00
Colégio Pinto JúniorCr$ 300,00
Colégio NóbregaCr$ 500,00
Colégio SalesianoCr$ 2.550,00
Colégio Vera CruzCr$ 400,00
Curso RadierCr$ 1.200,00
Colégio Pedro Álvares CabralCr$ 300,00
TOTALCr$ 10.450,00
Art. 2.
São as seguintes as entidades beneficiadas com as transferências de que trata o artigo anterior:
Colégio Americano BatistaCr$ 1.000,00
Colégio IndependênciaCr$ 900,00
Colégio BandeiranteCr$ 400,00
Colégio Pôrto CarreiroCr$ 300,00
Ginásio São Judas TadeuCr$ 400,00
Colégio Técnico Luiz FreireCr$ 300,00
Colégio da Boa VistaCr$ 300,00
Colégio Vital BrasilCr$ 600,00
Colégio Nossa Senhora dos RemédiosCr$ 300,00
Instituto São LuizCr$ 4.050,00
Colégio Padre AbranchesCr$ 600,00
Colégio São PedroCr$ 300,00
Colégio São Bento - OlindaCr$ 1.000,00
TOTALCr$ 10.450,00
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de Junho de 1973.

ÊNIO PESSOA GUERRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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