Pernambuco
LEI Nº 6.520, DE 12 DE JUNHO DE 1973.
Nº 6520/1973
Transfere subvenções.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam transferidas as subvenções abaixo discriminadas, constantes do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício (Adendo “C”), todas localizadas nesta Capital, no valor total de Cr$ 10.450,00 (dez mil, quatrocentos e cinquenta cruzeiros):
| Colégio Carneiro Leão | Cr$ 1.000,00 |
| Colégio Marietinha Verçosa | Cr$ 600,00 |
| Movimento de Ação Social de Pernambuco (MASPE) | Cr$ 1.700,00 |
| Ginásio do Instituto Nossa Senhora do Carmo | Cr$ 400,00 |
| Colégio Técnico Vila Mauricéia | Cr$ 300,00 |
| Escolinha de Arte do Recife | Cr$ 300,00 |
| Colégio Manoel Bandeira | Cr$ 300,00 |
| Colégio Moderno | Cr$ 300,00 |
| Ginásio Guararapes | Cr$ 300,00 |
| Colégio Pinto Júnior | Cr$ 300,00 |
| Colégio Nóbrega | Cr$ 500,00 |
| Colégio Salesiano | Cr$ 2.550,00 |
| Colégio Vera Cruz | Cr$ 400,00 |
| Curso Radier | Cr$ 1.200,00 |
| Colégio Pedro Álvares Cabral | Cr$ 300,00 |
| TOTAL | Cr$ 10.450,00 |
Art. 2.
São as seguintes as entidades beneficiadas com as transferências de que trata o artigo anterior:
| Colégio Americano Batista | Cr$ 1.000,00 |
| Colégio Independência | Cr$ 900,00 |
| Colégio Bandeirante | Cr$ 400,00 |
| Colégio Pôrto Carreiro | Cr$ 300,00 |
| Ginásio São Judas Tadeu | Cr$ 400,00 |
| Colégio Técnico Luiz Freire | Cr$ 300,00 |
| Colégio da Boa Vista | Cr$ 300,00 |
| Colégio Vital Brasil | Cr$ 600,00 |
| Colégio Nossa Senhora dos Remédios | Cr$ 300,00 |
| Instituto São Luiz | Cr$ 4.050,00 |
| Colégio Padre Abranches | Cr$ 600,00 |
| Colégio São Pedro | Cr$ 300,00 |
| Colégio São Bento - Olinda | Cr$ 1.000,00 |
| TOTAL | Cr$ 10.450,00 |
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de Junho de 1973.
ÊNIO PESSOA GUERRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.