Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6518, de 12 de junho de 1973
Nº 6518/1973
Transfere subvenções.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida do Externato Limeira Tejo, sediado em Caruaru, a dotação Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para as seguintes entidades:
| a) | Associação Pernambucana dos Agentes Arrecadadores - Apeaga - Caruaru - | Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros); |
| b) | Sociedade Beneficente João Guilherme - Agrestina | Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros). |
Art. 2.
A importância referida no artigo anterior, consta do Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de Junho de 1973.
ÊNIO PESSOA GUERRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.