Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6518, de 12 de junho de 1973

Nº 6518/1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere subvenções.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida do Externato Limeira Tejo, sediado em Caruaru, a dotação Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para as seguintes entidades:
a)Associação Pernambucana dos Agentes Arrecadadores - Apeaga - Caruaru -Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros);
b)Sociedade Beneficente João Guilherme - AgrestinaCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Art. 2.
A importância referida no artigo anterior, consta do Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de Junho de 1973.

ÊNIO PESSOA GUERRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.