Pernambuco
LEI Nº 6.517, DE 12 DE JUNHO DE 1973.
Nº 6517/1973
Transfere subvenções.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 2.900,00 (dois mil e novecentos cruzeiros), do Posto de Saúde Santo Antônio, da Cidade de Caruaru, para as seguintes instituições:
| a) | Instituto de Administração e Gerência do Nordeste (IAGN) | Recife - Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) |
| b) | Colégio Nossa Senhora da Glória | Recife - Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) |
| c) | União Curso | Recife - Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros) |
Art. 2.
A verba a ser transferida, de acordo com o artigo anterior, consta do Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de Junho de 1973.
ÊNIO PESSOA GUERRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.