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Pernambuco

 LEI Nº 6.517, DE 12 DE JUNHO DE 1973.

Nº 6517/1973

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Transfere subvenções.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 2.900,00 (dois mil e novecentos cruzeiros), do Posto de Saúde Santo Antônio, da Cidade de Caruaru, para as seguintes instituições:
a)Instituto de Administração e Gerência do Nordeste (IAGN)Recife - Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros)
b)Colégio Nossa Senhora da GlóriaRecife - Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros)
c)União CursoRecife - Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros)
Art. 2.
A verba a ser transferida, de acordo com o artigo anterior, consta do Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de Junho de 1973.

ÊNIO PESSOA GUERRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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