Pernambuco
LEI Nº 6.516, DE 12 DE JUNHO DE 1973.
Nº 6516/1973
Transfere subvenções.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para a Escola Politécnica da FESP, localizada nesta Cidade, a importância de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), parte da dotação destinada ao Curso Radier, também situada nesta Capital.
Art. 2.
A importância a que se refere o artigo anterior, consta do Quadro de Subvenções Sociais, Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de Junho de 1973.
ÊNIO PESSOA GUERRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.