Pernambuco
LEI Nº 6.515, DE 4 DE JUNHO DE 1973.
Nº 6515/1973
Transfere subvenção constante do orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a dotação de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), do Colégio Santa Catarina, para a Escola Superior de Relações Públicas, ambas sediadas nesta Cidade.
Art. 2.
A verba a ser transferida de acordo com o artigo anterior, consta no Adendo “C” (Quadro de Subvenções Sociais, da Secretaria Assistente), ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de junho de 1973.
ÊNIO PESSOA GUERRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.