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Pernambuco

LEI Nº 6.513, DE 4 DE JUNHO DE 1973.

Nº 6513/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção constante do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), parte da dotação de Cr$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos cruzeiros) com que foi contemplado no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, o Ginásio do Instituto Nossa Senhora do Carmo, para o Colégio Esuda, ambos sediados nesta Cidade.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de junho de 1973.

ÊNIO PESSOA GUERRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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