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Pernambuco

LEI Nº 6.512, DE 4 DE JUNHO DE 1973.

Nº 6512/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere subvenção constante do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a verba de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), parcela da subvenção de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) destinada ao Núcleo Educativo e Assistencial de Tuparetama, do Município do mesmo nome, para as seguintes instituições, com as respectivas importâncias;
a)Associação Educativa e Cultural Altinense, do Município de AltinhoCr$ 3.000,00
b)Escola Dom Bôsco, localizada em Peixinhos, desta CidadeCr$ 1.000,00
c)Obras Sociais da Paróquia de Largo da Paz, desta CidadeCr$ 1.000,00
Art. 2.
A verba a ser transferida, de acordo com o artigo 1º, consta do Adendo “C” (Quadro de Subvenções Sociais, da Secretaria Assistente), do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de junho de 1973.

ÊNIO PESSOA GUERRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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