Pernambuco
LEI Nº 6.511, DE 4 DE JUNHO DE 1973.
Nº 6511/1973
Transfere subvenção constante do orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida da “Assistência Social Dois de Abril”, desta Cidade, a importância de Cr$ 8.750,00 (oito mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), para as seguintes instituições, também sediadas nesta Capital:
| 1) | Faculdade de Filosofia do Recife | Cr$ 2.000,00; |
| 2) | Universidade Católica de Pernambuco, para o Curso de Pedagogia | Cr$ 2.000,00; |
| 3) | Escola Politécnica do Fundo do Ensino Superior de Pernambuco | Cr$ 2.100,00; |
| 4) | Colégio Comendador Governador Agamenon Magalhães, da Cruzada Nacional de Escolas de Caridade | Cr$ 400,00; |
| 5) | Colégio Moderno | Cr$ 650,00; |
| 6) | Colégio Independência | Cr$ 1.500,00. |
Art. 2.
A importância a que se refere o artigo, é uma parcela da subvenção de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), com que aquela entidade foi contemplada no Adendo “C” (Quadro de Subvenções Sociais, da Secretaria Assistente) ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de junho de 1973.
ÊNIO PESSOA GUERRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.