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Pernambuco

LEI Nº 6.511, DE 4 DE JUNHO DE 1973.

Nº 6511/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere subvenção constante do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida da “Assistência Social Dois de Abril”, desta Cidade, a importância de Cr$ 8.750,00 (oito mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), para as seguintes instituições, também sediadas nesta Capital:
1)Faculdade de Filosofia do RecifeCr$ 2.000,00;
2)Universidade Católica de Pernambuco, para o Curso de PedagogiaCr$ 2.000,00;
3)Escola Politécnica do Fundo do Ensino Superior de PernambucoCr$ 2.100,00;
4)Colégio Comendador Governador Agamenon Magalhães, da Cruzada Nacional de Escolas de CaridadeCr$ 400,00;
5)Colégio ModernoCr$ 650,00;
6)Colégio IndependênciaCr$ 1.500,00.
Art. 2.
A importância a que se refere o artigo, é uma parcela da subvenção de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), com que aquela entidade foi contemplada no Adendo “C” (Quadro de Subvenções Sociais, da Secretaria Assistente) ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de junho de 1973.

ÊNIO PESSOA GUERRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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