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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6510, de 28 de maio de 1973

Nº 6510/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere subvenções.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), do Colégio Salesiano do Sagrado Coração, para o Colégio Marista, ambos desta Cidade.
Art. 2.
A dotação a ser transferida de acordo com o artigo anterior é parte da subvenção discriminada do Adendo “C” (Quadro de Subvenções Sociais, da Secretaria Assistente) ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome do primeiro educandário.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de maio de 1973.

ÊNIO PESSOA GUERRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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