Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6509, de 28 de maio de 1973
Nº 6509/1973
Transfere subvenções.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos cruzeiros), do Centro Social do Araripe, da Cidade de Bodocó, para as seguintes entidades, todas localizadas nesta Capital:
| a) | Colégio Nóbrega | Cr$ 1.460,00 |
| b) | Colégio Pôrto Carreiro | Cr$ 640,00 |
| c) | Educandário Paula Frassineti | Cr$ 700,00 |
| Total | Cr$ 2.800,00 |
Art. 2.
A importância a ser transferida, de acordo com o artigo anterior, é parte da subvenção de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), com que aquela entidade foi contemplada no Adendo “C” (Quadro de Subvenções Sociais, da Secretaria Assistente) ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de maio de 1973.
ÊNIO PESSOA GUERRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.