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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6509, de 28 de maio de 1973

Nº 6509/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere subvenções.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos cruzeiros), do Centro Social do Araripe, da Cidade de Bodocó, para as seguintes entidades, todas localizadas nesta Capital:
a)Colégio NóbregaCr$ 1.460,00
b)Colégio Pôrto CarreiroCr$ 640,00
c)Educandário Paula FrassinetiCr$ 700,00
TotalCr$ 2.800,00
Art. 2.
A importância a ser transferida, de acordo com o artigo anterior, é parte da subvenção de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), com que aquela entidade foi contemplada no Adendo “C” (Quadro de Subvenções Sociais, da Secretaria Assistente) ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de maio de 1973.

ÊNIO PESSOA GUERRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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